Prefeitura alerta que revogação da Taxa de Limpeza Pública pode trazer sanções a Goiânia

29 de agosto de 2025 às 16:09

Gestão explica que a cobrança é obrigatória por lei federal e essencial para custear serviços de manejo de resíduos

A Taxa de Limpeza Pública (TLP) é uma exigência prevista no Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei nº 11.445/2007 e atualizado pela Lei nº 14.026/2020. Em Goiânia, a proposta chegou à Câmara Municipal em 2021, e voltou a tramitar em dezembro de 2024, quando foi aprovada em primeira votação. Pela legislação federal, os municípios têm obrigação de instituir a cobrança para custear os serviços de manejo de resíduos sólidos, considerados essenciais.

Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (29/8), o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, esclareceu que se a taxa for revogada, o município pode sofrer sanções. Entre elas estão a suspensão de repasses federais destinados a projetos de saneamento e outras áreas, impedimento de contratar operações de crédito com instituições financeiras públicas, como BNDES e Caixa Econômica Federal, além de riscos regulatórios junto à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

O prefeito frisou que a prefeitura vem dando subsídios na aplicação da TLP. “Estamos cobrando o mínimo. A Prefeitura está dando um subsídio de 75% e ainda tem muitos com isenção da taxa. A despesa total de lixo de Goiânia é perto de R$ 800 milhões. A arrecadação que nós temos, ela não passa de R$ 150 milhões. Então, a prefeitura continua subsidiando, mas não pode parar de cobrar”, pontuou. Mabel ainda lembrou que herdou a prefeitura com quase R$ 5 bilhões em dívidas da gestão anterior e que o tributo é importante para garantir a execução de um serviço fundamental para a população.

De acordo com o artigo 35 do Marco Legal, a prestação dos serviços deve ser remunerada mediante taxa, tarifa ou preço público. A norma também determina que o município institua mecanismo de arrecadação, assegure a sustentabilidade econômico-financeira do sistema e utilize subsídios apenas como complementação, nunca como substituição da cobrança principal.

O Procurador-Geral do Município, Wandir Allan, explicou que se a lei não for cumprida, agentes públicos podem ser enquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sofrerem processo de improbidade administrativa. Ele destacou que a Procuradoria está acompanhando a situação para garantir a legalidade e a continuidade da política pública de saneamento. “Vamos tomar as medidas judiciais cabíveis para assegurar que toda a tramitação da lei esteja de acordo com a legislação vigente”, afirmou Wandir.

Fotos: Alex Malheiros

Legenda: Prefeito Mabel, durante coletiva de imprensa no Paço Municipal

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia